STF vai decidir se municípios podem proibir flanelinhas, profissão regulamentada há mais de 50 anos
Capitais como Belo Horizonte, Porto Alegre e São Paulo já adotaram restrições à atividade, mas lei federal de 1975 garante o direito de exercê-la — e o Supremo vai uniformizar as regras para todo o país
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Uma profissão com mais de meio século de reconhecimento legal está no centro de um impasse jurídico no Brasil. Segundo o UOL Carros, os guardadores autônomos de veículos — popularmente conhecidos como flanelinhas — exercem uma atividade regulamentada por lei federal, mas enfrentam multas e até a ameaça de proibição dependendo do município onde trabalham.
A raiz do conflito, conforme aponta a Quatro Rodas, está na Lei Federal 6.242, de 1975, que regulamenta a profissão de guardador e lavador autônomo de veículos e exige registro oficial para o exercício da função. O nó jurídico se forma porque a Constituição reserva à União o poder exclusivo de legislar sobre profissões, enquanto os municípios administram o uso do espaço urbano — ruas e calçadas incluídas.
Essa divisão de competências, segundo a Quatro Rodas, cria uma zona cinzenta para a fiscalização de trânsito e segurança. Administrações municipais argumentam que proibir a cobrança compulsória protege o cidadão da apropriação irregular de vagas públicas. Já o entendimento federal é que banir a prática por completo nas ruas equivale a anular uma profissão validada nacionalmente.
Multas chegam a R$ 1.000 nas capitais
A Quatro Rodas detalha como diferentes capitais têm tratado o tema. Belo Horizonte reacendeu o debate ao aprovar recentemente, em primeiro turno, o Projeto de Lei 702/2026, que prevê multa de R$ 1.000 para quem cobrar por vigilância, reservar vagas ou condicionar a permanência do carro a um pagamento — valor que dobra em caso de reincidência. Na prática, a capital mineira já proíbe a atividade em vias públicas pelo seu Código de Posturas desde 2010.
Porto Alegre adota postura igualmente restritiva: a Lei Complementar 874/2020 veda totalmente a atividade nas ruas e prevê multa de R$ 416,57. Foi justamente uma contestação a essa legislação gaúcha que levou o caso ao STF, registrado como Tema 1.406 de repercussão geral — o que significa que a decisão orientará julgamentos em todo o país, conforme destaca a Quatro Rodas.
Em São Paulo, a abordagem é diferente, mas esbarra na execução. A Quatro Rodas aponta que a Lei 16.816/2018 não proíbe a profissão, mas prevê multa de R$ 1.500 a quem ameaçar ou coagir o motorista a pagar. A punição, no entanto, nunca foi aplicada pela prefeitura por falta de regulamentação do texto desde sua sanção.
O que está em jogo no STF
O UOL Carros ressalta que a tensão jurídica chegou ao nível mais alto do Judiciário: o Supremo Tribunal Federal deverá decidir se as cidades têm o direito de proibir ou penalizar uma atividade que a União já legitimou. Para o motorista, a indefinição alimenta a insegurança cotidiana — a fiscalização esbarra na dificuldade de comprovar coação, deixando o proprietário do veículo exposto a exigências de pagamento para garantir a integridade do próprio carro, como observa a Quatro Rodas.
O desfecho no STF pode uniformizar as regras em todo o território nacional e definir de vez o futuro dessa figura tão presente nas ruas das grandes cidades brasileiras, conclui o UOL Carros.
Fontes
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